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Sobre o Selo Digital

Selo Digital de Fiscalização – Tecnologia que facilita sua vida.

O Selo de Fiscalização Judiciária Eletrônico está previsto na Lei Estadual 3.408/18 (Lei de Emolumentos do Estado do Tocantins), que dispõe sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento de emolumentos no exercício das atividades notariais e registrais e regulamenta o Fundo Especial de Compensação da Gratuidade dos Atos do Registro Civil de Pessoas Naturais (Funcivil). Pela lei, a cada 30 minutos as serventias devem informar os atos notariais ou registrais que forem praticados à Corregedoria-Geral de Justiça para a sua convalidação.

Conforme o artigo 12, no ato notarial ou de registro, sempre que solicitado pelo usuário devem ser lançados à descrição do selo de fiscalização, e cota discriminando os emolumentos devidos, incluindo o valor da Taxa de Fiscalização Judiciária, da contribuição para a compensação, já prevista no artigo 8º da Lei Federal de nº 10.169 de 2000 (conforme respectiva tabela, e o valor correspondente ao imposto municipal incidente, se houver, sem prejuízo do fornecimento de orçamento e, ou de recibo discriminado).

O Selo Digital é uma inovação que trouxe mais comodidade, rapidez e segurança nas operações feitas nos Cartórios Extrajudiciais do Tocantins.

Histórico

No dia 27 de fevereiro de 2015 ocorreu a publicação do Provimento nº 02/2015/CGJUS/TO que dispôs sobre as regras de implantação do Selo Digital de Fiscalização no âmbito das Serventias Extrajudiciais do Estado do Tocantins, disciplinando, entre outras coisas, um cronograma de implantação do selo digital nos cartórios extrajudiciais do Estado.

Com o Selo Digital a certificação dos atos cartoriais passou a ser eletrônica e dispensou o uso do método antigo de selo físico.

Lançado oficialmente no dia 30 de março de 2015, o Selo teve sua implantação inaugural na primeira serventia extrajudicial em abril do mesmo ano, no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, Títulos, Documentos e Protestos de Palmas - Tocantins (Cartório Moromizato) que passou a operar exclusivamente com a tecnologia.

Nos anos de 2016 e 2017, um plano de ação foi elaborado pela Corregedoria-Geral de Justiça com o objetivo de expandir a implantação e utilização do Selo Digital para todos os cartórios do interior do Estado.