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O Selo de Fiscalização Judiciária Eletrônico está previsto na Lei Estadual 3.408/18 (Lei de Emolumentos do Estado do Tocantins), que dispõe sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento de emolumentos no exercício das atividades notariais e registrais e regulamenta o Fundo Especial de Compensação da Gratuidade dos Atos do Registro Civil de Pessoas Naturais (Funcivil). Pela lei, a cada 30 minutos as serventias devem informar os atos notariais ou registrais que forem praticados à Corregedoria-Geral de Justiça para a sua convalidação.

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